1 - RVIA - NATUREZA, HISTÓRIA E FINS DA CONGREGAÇÃO MARIANA.

Concentração no Liceu Coração de Jesus, em São Paulo, 16 de julho de 1935, 15 mil congregados presentes

A) Natureza associativa

l. As Congregações Marianas do Brasil são associações religiosas públicas, no sentido canônico da palavra, de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil que lhes aprova a Regra da Vida (CDC, c.312 §1° n~2 e c.314).

2. Cada Congregação Mariana, como núcleo local das Congregações Marianas do Brasil, somente poderá ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano que a reconhecerá como integrante das Congregações Marianas do Brasil e filiada a sua estrutura federativa (CDC, c.312 §2°).

3. As Congregações Marianas existem no Brasil desde 1584, agregadas à Congregação Prima Primaria de  Roma, vinculadas até 1967 à Federação Mundial das Congregações Marianas com sede em Roma. Esta, naquele ano, passou a denominar-se Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã  (CVX), regidas por seus Princípios e Normas Gerais que substituíram, então, as antigas Regras  Comuns das Congregações Marianas.

4. Com a ereção canônica concedida pela Conferência Nacional) dos Bispos do Brasil, como associação pública de fiéis, as Congregações Marianas do Brasil e cada uma de suas integrantes legitimamente constituídas, passam a ter personalidade jurídica própria, de acordo com a Lei Canônica.

5. A denominação "Congregação Mariana" indica sua natureza como associação religiosa:

a) A Congregação, por ser uma associação pública de fiéis leigos, livremente unidos para viverem e crescerem na vida cristã, de acordo com uma Regra de Vida, e realizar um trabalho apostólico, em plena obediência e sintonia com a Autoridade Eclesiástica, em espírito de união e docilidade ao Magistério da Igreja.

b) É Mariana, porque seus membros a ela se vinculam por um compromisso público: a Consagração a Nossa Senhora.

6. A Consagração a Nossa Senhora, elemento essencial e constitutivo da Congregação Mariana, assim deve ser entendida:

a) É um vinculo religioso livremente assumido pelo Congregado Mariano, admitido para emiti-lo publicamente após um período de experiência e provação, "em virtude do qual se compromete,  embora não sob pecado, a combater com todo esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela  perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros" (BS, 24), privilégio somente interrompido se,  por motivo grave, for considerado indigno ou, por inconstância, abandoná-lo.

b) De modo análogo à Consagração na Vida Religiosa, dela porém diferindo não somente em grau mas  de modo qualitativamente diverso, a Consagração a Nossa Senhora é uma expressão mais radical da  Consagração Batismal do Congregado Mariano, que lhe determina uma condição especial na vida da  Igreja e dele exige um maior empenho pessoal de corresponder à vocação universal para a santidade (CL, 16), um compromisso de generosidade na ação apostólica e de fidelidade ao modo de viver e ao patrimônio espiritual das Congregações Marianas.

B) Breve resumo histórico

7. As Congregações Marianas tiveram início em 1563, quando o jesuíta Pe. Jean Leunis começou, entre os alunos do Colégio Romano, em Roma, um sodalício cujos membros se distinguiam por uma vida  cristã e mariana fervorosa e pela prática de diversas formas de apostolado. Enquanto as Congregações  Marianas se espalhavam rapidamente pelo mundo, sobretudo nos Colégios da Companhia de Jesus, a Congregação Mariana do Colégio Romano foi erigida canonicamente, em 1584, pela Bula  "Omnipotentis Dei" do Papa Gregório XIII, com o título de Prima Primaria. A ela passaram a ser  agregadas até 1967, as diversas Congregações de todas as partes do mundo, as quais podiam participar  dos mesmos benefícios espirituais que lhe haviam sido concedidos pela Sé Apostólica. Em 1748, com  a Bula Áurea "Gloriosae Dominae", o Papa Bento XIV enriqueceu as Congregações Marianas com  especiais privilégios. Mesmo após a supressão da Companhia de Jesus em todo o mundo, as  Congregações Marianas continuaram a existir, confirmadas em 1773 pelo Breve "Commendatissimum" do Papa Clemente XIV. Em 1948, no segundo centenário da Bula "Gloriosae  Dominae", o Papa Pio XII, pela Constituição Apostólica "Bis Saeculari", deu às Congregações  Marianas o que passou a ser sua Carta Magna.

8. Em 1967, no impulso renovador que aconteceu nas associações religiosas após o Concílio Vaticano II,  a Federação Mundial das Congregações Marianas, reunida em Roma, propôs uma modificação  substancial das Regras Comuns, aprovadas pela Santa Sé em 1587 e atualizadas em 1910,  substituindo-as pelos Princípios Gerais e as Normas Gerais, bem como a mudança do nome para  Comunidades de Vida Cristã (CVX). Aceitos provisoriamente e, depois de 31 de maio de 1971, de  modo definitivo, pela Santa Sé, esses documentos sofreram várias modificações sucessivas, sendo a  última aprovada por Decreto do Pontifício Conselho de Leigos, em 3 de dezembro de 1990.

9. No Brasil, as Congregações Marianas existiram no período colonial, sobretudo nos Colégios da  Companhia de Jesus e praticamente desapareceram com a expulsão dos jesuítas, em 1759. Em 1870,  foi fundada novamente uma Congregação Mariana, agregada à Prima Primária, em Itu, São Paulo, e, a  partir de então, tiveram elas notável crescimento em todo o País, quer em Paróquias ou em outros ambientes. Em 1927, iniciou-se o movimento federativo com a primeira Federação Estadual, em São  Paulo. Em 1937, criou-se a Confederação Nacional com sede no Rio de Janeiro. Foi o Brasil, nesta  época, o líder, em todo o mundo, no número e crescimento de Congregações e Congregados. A  mudança, em nível mundial, acontecida em 1967, não deixou de afetar a vida das Congregações Marianas no Brasil. Em 1970, em reunião nacional realizada em Juiz de Fora, Minas Gerais, foram por elas aceitos os Princípios Gerais, mas decidiu-se manter-se o nome tradicional de Congregação Mariana, aproveitando a liberdade concedida pela Federação Mundial das Comunidades de Vida Cristã, na Assembleia Mundial de 1967. Em maio de 1988, o Conselho Mundial das Comunidades de  Vida Cristã, mantendo o reconhecimento das Congregações Marianas no Brasil, admitiu também a  representação, naquele Conselho, das primeiras Comunidades de Vida Cristã que, como tais, já  começavam a existir no País. Criou-se assim, uma dupla presença do Brasil naquele Conselho  Mundial, através de associações que funcionam completamente independentes uma da outra. Tal situação levou as Congregações Marianas do Brasil, na sua Assembleia Nacional realizada em  novembro de 1991, em Aparecida, São Paulo, a aprovar um novo Estatuto da Confederação Nacional,  no qual há uma referência explícita a uma Regra de Vida a ser elaborada, a qual, substituindo em  âmbito de Brasil, os Princípios Gerais e as Normas Gerais, fizesse das Congregações Marianas do  Brasil uma associação religiosa de leigos, autônoma, com a marca característica da devoção mariana,  como sempre foram e continuaram sendo no Brasil. Esta decisão teve aprovação do Assistente  Eclesiástico Nacional das Congregações Marianas, o Arcebispo do Rio de Janeiro, Cardeal Dom  Eugenio Sales.

10. Em sua longa história, as Congregações Marianas, como verdadeiras "escolas vivas de piedade e vida cristã operante" (BS, 16; ver também BS, 12), deram, até o presente, à Igreja, pelo menos 62 santos canonizados e 46 beatos, 22 fundadores de Institutos Religiosos, mártires, missionários e leigos de  vida cristã exemplar. De 1567 até agora, entre os 31 Papas que ocuparam a Cátedra de São Pedro, 23 eram Congregados Marianos, inclusive o Papa João Paulo II que, aos 14 anos, foi membro-fundador  de uma Congregação Mariana, em sua cidade natal.