6 - RVIVA - ESTRUTURA DA CONGREGAÇÃO MARIANA


A) Constituição e filiação

40. Sendo as Congregações Marianas do Brasil uma associação pública de fiéis de âmbito nacional, erigidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, cada núcleo local, ou simplesmente, cada Congregação Mariana somente pode ser constituída com o consentimento escrito do Bispo Diocesano, na forma do n°2, mediante um instrumento dado por ele mesmo ou por um seu Delegado que ele designar, como o Vigário Geral da Diocese ou o Assistente Eclesiástico da Federação Diocesana.

41. O pedido de constituição de cada Congregação Mariana (n°40), supõe a formação inicial de um grupo de base que reúna cristãos, homens e/ou mulheres, desejosos de se associarem para os fins próprios da Congregação Mariana, conscientes das exigências de exemplo de vida e trabalho apostólico que esta opção implica com a assistência de um sacerdote, ou, excepcionalmente de um diácono, religioso ou religiosa, e mesmo de um leigo que conheça bem a vida e a espiritualidade da Congregação Mariana.

42. Autorizada a constituição da Congregação Mariana (n° 40J, ela se obriga a solicitar sua filiação na Federação Diocesana. Não existindo ainda a Federação na Diocese, esta filiação e inscrição será feita diretamente, a título provisório, na Confederação Nacional como Congregação Mariana isolada. A aceitação deste pedido de filiação e inscrição tornará a nova associação uma verdadeira Congregação Mariana, de pleno direito, integrante das Congregações Marianas do Brasil e participante, em nível diocesano, regional ou nacional, das atividades associativas e apostólicas por elas realizadas.

B) Características das Congregações Marianas

43. Cada Congregação Mariana, ao ser constituída, se acha normalmente vinculada a uma paróquia ou a uma obra religiosa. Pode. contudo, existir com vínculo a outro tipo de instituição não eclesiástica, como é o caso das Congregações Marianas para militares, ou mesmo independente de vínculo a qualquer instituição. Algumas Congregações Marìanas, constituídas especialmente para estudantes, deveriam, prevendo o momento em que seus membros deixarem esta condição, prepará-los e orienta-los, a fim de se transferirem para outras Congregações Marianas onde possam continuar, terminados os estudos, sua vida associativa de Congregados Marianos.

44. É muito recomendável que cada Congregação Mariana tenha sempre uma seção própria para jovens, com atividade internas e trabalhos apostólicos próprios, com uma coordenação especial, mas sempre subordinada à Diretoria Executiva da Congregação Mariana, de modo a assegurar a unidade da vida associativa. Seja encarecida, entretanto, a participação de todos em atos especiais ou atividades apostólicas comuns, para que possa acontecer a passagem normal dos jovens, a seu tempo, para a seção de adultos da Congregação Mariana.

45. No ato de constituição e de filiação, recebe cada Congregação Mariana um titulo primário que é uma invocação, mistério ou nome de festa litúrgica da Santíssima Virgem, e um título secundário, um nome de um Santo canonizado como seu Padroeiro. Neste ato, também deve ser definida a característica de funcionamento da Congregação Mariana (p.ex., paroquial, colegial, universitária, para profissionais, para militares, etc...) a qual poderá, com o tempo, ser modificada, se as circunstâncias novas o aconselharem, com a aprovação do Bispo Diocesano.

C) Membros da Congregação Mariana

46. São condições essenciais para ser admitido como Congregado Mariano:

a) Ser batizado e ter concluída a formação catequética básica, já podendo participar do Sacramento da Eucaristia. Igualmente, que não tenha abjurado a Fé católica ou abandonado a comunhão eclesial ou estiver sob excomunhão (CDC, c. 316 § 1°).

b) "Ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado de vida e profissão requeridas pela Congregação Mariana que pretende e propor firmemente cumprir com fidelidade as Regras" (RC, 23).

c) Ter um mínimo de qualidades humanas indispensáveis, como o equilíbrio psicológico, grau de maturidade compatível com a idade, capacidade de trabalhar em equipe e assumir responsabilidades.

d) Manifestar a intenção reta e uma disposição espiritual em que sobressaiam a devoção à Virgem Maria,o amor e docilidade em relação ao ensinamento e governo pastoral da Igreja, o testemunho de vida pessoal e familiar e um comportamento moral que o recomende, a prática da vida sacramental, sobretudo pela participação nos Sacramentos da Penitencia e da Eucaristia.

e) A disposição de se engajar no trabalho apostólico próprio da Congregação Mariana.

47. O processo de admissão dos membros da Congregação Mariana será gradativo, através das seguintes etapas: Ouvintes, Aspirantes, Candìdatos e Consagrados. Estas etapas não são todas indispensáveis em todos os casos, mas delas podem alguns pretendentes ser dispensados, a critério do Assistente Eclesiástico.

48. Chamam-se Ouvintes aqueles que, convidados ou espontaneamente, começam a participar de algumas atividades da Congregação Mariana, sem nenhum tipo de compromisso, e, por tempo variável, vão conhecendo sua vida e trabalhos, com vistas a uma decisão livre de nela ingressar.

49. Chamam-se Aspirantes os que decidem solicitar formalmente o ingresso na Congregação Mariana e começam a participar, sob a orientação do Instrutor ou de seu Auxiliar, de atividades de formação e preparação, durante as quais irão amadurecendo seu desejo de se tornarem membros da Congregação Mariana. Neste tempo, devem ser acompanhados e observados e, de acordo com a avaliação feita pelo Instrutor e pela Diretoria Executiva da sua participação nas atividades de formação e preparação, passarão à etapa seguinte. Os Aspirantes já podem usar, como sinal próprio, a fita azul estreita.

50. Chamam-se Candidatos os Aspirantes que forem admitidos a fazer, de modo público, na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas, a Consagração Temporária a Nossa Senhora, quando assumem o compromisso de entrar na Congregação Mariana. Os candidatos já podem usar, como sinal próprio, a fita azul média e participar das atividades normais da Congregação Mariana. Continuam, contudo, a ter atividades formativas próprias, sob a orientação do Instrutor, nas quais aprofundem o conhecimento da história, das Regras e do apostolado das Congregações Marianas. Este período poderá ter duração variável e terminará, quando o pedido formal do Candidato, de ser admitido para a Consagração Definitiva, com o parecer favorável do Instrutor e a aprovação do Assistente Eclesiástico, for aceito pela Diretoria Executiva.

51. Consideram-se Consagrados, ou propriamente Congregados Marianos, aqueles que emitem publicamente, durante a Santa Missa e preferentemente em festa litúrgica da Santíssima Virgem, a Consagração Definitiva a Nossa Senhora. na forma prevista no Ritual das Congregações Marianas, recebendo, então, o Diploma de Congregado Mariano. Os Consagrados participam plenamente da vidada Congregação Mariana, e seus sinais próprios são a fita azul larga e o distintivo mariano.

52. São considerados eméritos os Congregados Marianos que, pela idade, condições de saúde ou outro motivo relevante, ou porque emitiram a Profissão Religiosa, já não podem mais participar das atividades normais da vida da Congregação Mariana. São também Eméritos os Congregados Marianos que deixam o estado laical ao receberem as Ordens Sacras. Esses Congregados Eméritos continuam participando de todos os bens espirituais das Congregações Marianas e podem ser apresentados a todos como modelos de fidelidade e testemunho de Vida Mariana.

53. Quando um Congregado Mariano se transfere para outra Congregação Mariana, deve apresentar carta de transferência da Congregação Mariana de origem, na qual conste um testemunho de sua vida mariana. Ele poderá ser admitido como membro da Congregação Mariana que pretende, pela Diretoria Executiva, após um período de experiência variável, a critério da mesma e com a aprovação do Assistente Eclesiástico, mediante a entrega pública, em reunião ordinária, de um documento de admissão. (RC, 24).

54. Quando um Congregado Mariano, após um período de afastamento sem justificativa, pretender retornar, "será sujeito a uma prova mais ou menos longa" (RC, 24j, a critério da Diretoria Executiva, e poderá ser readmitido, com a aprovação do Assistente Eclesiástico.